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Licenciamento Ambiental

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    O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

  Desde 1981, de acordo com a Lei Federal 6.938/81, o Licenciamento Ambiental tornou-se obrigatório em todo o território nacional e as atividades efetiva ou potencialmente poluidoras não podem funcionar sem o devido licenciamento. Desde então, empresas que funcionam sem a Licença Ambiental estão sujeitas às sanções previstas em lei, incluindo as punições relacionadas na Lei de Crimes Ambientais, instituída em 1998: advertências, multas, embargos, paralisação temporária ou definitiva das atividades

Cadastro Ambiental Rural (CAR)

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    A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais do país, constitui-se no primeiro passo para a regularização ambiental e dá acesso a benefícios previstos no Código Florestal (Lei nº 12.651/2012).

Os benefícios previstos pela Lei 12.651/2012 incluem:

  • O registro da Reserva Legal no CAR desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis;

  • Acesso ao Programa de Apoio e Incentivo à Conservação do Meio Ambiente e aos Programas de Regularização Ambiental – PRA;

  • Contratação do seguro agrícola em condições melhores que as praticadas no mercado;

  • Linhas de financiamento para atender iniciativas de preservação voluntária de vegetação nativa, proteção de espécies da flora nativa ameaçadas de extinção, manejo florestal e agroflorestal sustentável realizados na propriedade ou posse rural, ou recuperação de áreas degradadas;

  • Suspensão de sanções e novas autuações em função de infrações administrativas por supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22/07/2008, e suspensão da punibilidade dos crimes previstos nos arts. 38, 39 e 48 da Lei de crimes ambientais (Lei nº 9.605/1998) associados a essas áreas;

Entre diversos outros benefícios que podem auxiliar no funcionamento e desenvolvimento da propriedade rural.

Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD)

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   O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente como também, após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental. Tecnicamente, o PRAD refere-se ao conjunto de medidas que propiciarão à área degradada condições de estabelecer um novo equilíbrio dinâmico, com solo apto para uso futuro e paisagem esteticamente harmoniosa.

Projeto Técnico de Recuperação de Flora (PTRF)

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      O Projeto Técnico de Reconstituição da Flora propõe medidas mitigadoras e compensatórias obrigatórias ao empreendedor que provocou alguma intervenção ambiental em áreas consideradas de Preservação Permanente, ou mesmo que tenha “herdado” o passivo ambiental.

   As características bióticas e abióticas são detalhadamente mensuradas para que seja feito o planejamento da reconstituição da flora na área de preservação permanente, sendo considerado o bioma e a fisionomia específica do local. 

Contatos para Vendas

Gabriela Brant

Diretor de Marketing

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Luiz Galvão

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(34) 9 9269-8365

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