O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um documento técnico, que comprova a capacidade de uma organização gerir de modo ambientalmente correto todos os resíduos que gera. Ele identifica o tipo e a quantidade de geração de cada resíduo e indica as formas ambientalmente corretas para o manejo, nas etapas de geração, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final. Assim oferecendo uma segurança de que os processos produtivos serão controlados, minimizando a geração de resíduos, reduzindo e evitando grandes poluições ambientais e suas consequências.
Esse documento faz parte do licenciamento ambiental, sendo obrigatório para determinados setores, onde sua elaboração deve ser feita pelo setor público a nível federal, estadual e municipal e por empresas públicas ou privadas, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).
Mais especificamente as organizações que estão sujeitas à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos são:
Geradores de resíduos de serviços públicos de saneamento básico;
Geradores de resíduos industriais;
Geradores de resíduos de serviços de saúde;
Geradores de resíduos de mineração;
Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou que sejam definidos como de responsabilidade privada por sua natureza, composição ou volume;
Empresas de construção civil;
Terminais ou outras instalações de serviços de transporte;
Atividades agrossilvopastoris conforme exigência do órgão ambiental ou de vigilância sanitária.
Para você que tem interesse em regularizar seu empreendimento realizando o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, contate-nos via e-mail ej.sustenta@gmail.com, pelo número (34) 99990- 6014 ou acesse o site http://sustentaej.wixsite.com/sustenta. Teremos prazer em ajudá-lo!